|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.03.13  |  Diversos   

Candidata abaixo da altura exigida em edital poderá se inscrever em concurso

A decisão acatou os argumentos da autora de que a cobrança quanto ao tipo físico não encontra amparo na lei, bem como fere dos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e livre acesso aos cargos públicos.

Uma mulher terá autorização para participar de concurso público para o provimento do cargo de Oficial de Saúde - 2º tenente (odontólogo). A participação da candidata no processo seletivo seria impedida porque sua estatura é 2 cm menor que a exigida no edital.

O assunto foi analisado na 4ª Câmara Cível do TJGO, pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Para a relatora, "não há como afirmar que a altura interfira no exercício das atividades militares inerentes a função almejada".

Em outubro do ano passado, a Secretaria de Gestão e Planejamento, por meio do núcleo de seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG), publicou edital para provimento de cargos da Polícia Militar (PM-GO), que previa, entre outros, oito vagas para o cargo de Oficial de Saúde - 2º tenente (odontólogo). No entanto, uma das exigências era estatura mínima de 1,60 m para mulheres, independente da vaga disputada.

Adriana Espíndula, que tem 1,58 m de altura, entrou com o pedido de mandado de segurança para poder efetuar sua inscrição, com a justificativa de que a exigência não encontra amparo na lei. O mesmo fator, segundo ela, feriria os princípios da legalidade, razoabilidade e livre acesso aos cargos públicos, conforme consta da Constituição Federal. Alega ainda, que, não há previsão de altura no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. As argumentações foram acatadas durante o processo, o que garantiu seu direito à inscrição.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de segurança. Concurso Público. Oficial de Saúde. Odontólogo. Exigência de altura mínima. Ausência de previsão legislativa no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. Ilegalidade da previsão editalícia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da Razoabilidade. Segurança Concedida. I- Consoante a jurisprudência dominante no superior Tribunal de Justiça, é legitima a previsão do edital do concurso público para ingresso na carreira militar que preveja altura mínima para os candidatos ao cargo, desde que haja lei específica que imponha tal limitação. II- Não estabelecendo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás qualquer limitação à altura do candidato para ingresso nas fileiras da corporação, a exigência editalícia não encontra amparo na lesgilação que disciplina a carreira. III- Ademais, viola o princípio da razoabilidade a conduta da Administração Pública que impõe altura mínima para participação em concurso público para ingresso na carreira de Oficial da Saúde da Polícia Militar do Estado de Goiás, vez que essa limitação não é capaz de inviabilizar o exercício do cargo almejado. IV- Segurança concedida."

Processo nº: 201294017500

Fonte: TJGO

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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