|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.10  |  Trabalhista   

Canal de TV se livra de pagar dívidas trabalhistas da extinta emissora

A 6° Turma do TST rejeitou recurso em que uma ex-funcionária sustenta que as verbas trabalhistas que não lhe foram pagas pela Bloch Editores, quando a empresa faliu, deverão ser quitadas pela TV Ômega, que adquiriu a TV Manchete pertencente ao mesmo grupo econômico da Bloch. Alegou que a solidariedade não cessa com a venda de uma das integrantes do grupo econômico.

Mas segundo o relator do recurso na 6° Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, quando a relação de emprego entre ela e a empresa terminou “já se havia operado a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, de forma que não havia como responsabilizar a empresa pelos títulos oriundos do contrato”, como dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT. Além do mais, o acórdão do TRT1 registrou claramente que a própria trabalhadora confirmou que seu empregador sempre foi a Bloch, informou.

Decisão contrária necessitaria de novo exame dos fatos e provas acerca do reconhecimento da sucessão empresarial, procedimento que é vetado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu o relator. A 6° Turma aprovou por unanimidade o seu voto. (RR-125400-31.2000.5.01.0047)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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