|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.15  |  Imprensa   

Canais de TV a cabo são multados por propaganda enganosa

A empresa sustentou que a atividade consistia em um concurso cultural, não envolvendo relação de consumo, já que não havia prestação de serviço ou fornecimento de produto. Referiu, também, que sempre prestou todas as informações aos participantes.

A TV Gazeta, a Rede CNT, a TV Urbana e a empresa World Star foram condenadas ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil por realizarem propaganda enganosa nos programas de televisão “EasyQuis”, “Quiz TV” e “Super Game”. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que entendeu que o formato utilizado pelas atrações induz os participantes ao prejuízo.

Nos programas, transmitidos “ao vivo”, são oferecidos prêmios em dinheiro. Para participarem, os telespectadores devem efetuar chamadas telefônicas para um celular localizado em São José do Rio Preto (SP) e responder um longo questionário. Porém, em nenhum momento há qualquer menção ao número de respostas ou de acertos que devem ser obtidos para que se possa concorrer aos ganhos.

O Ministério Público do estado Paraná recebeu reclamações de pessoas que disseram ter passado ao menos 30 minutos respondendo às perguntas sem serem esclarecidas sobre as regras do jogo. Elas ressaltaram que, enquanto respondiam aos questionamentos, os apresentadores diziam que ninguém estaria ligando. Apontaram que, mesmo com o alto índice de acertos, nunca foram convidadas a entrarem “no ar” para participar do programa.

A União ajuizou ação pedindo que a justiça impedisse as rés de veicular as atrações. Segundo a autora, há violação dos direitos do consumidor, como ausência de informação e transparência e propaganda enganosa. Foi solicitada a imposição de multa para reparação de dano moral coletivo, além do ressarcimento dos valores gastos pelos telespectadores em ligações telefônicas.

A TV Gazeta e a TV Urbana alegaram não ser responsáveis pela programação, uma vez que não produziram o seu conteúdo, mas apenas a transmitiram, mediante a comercialização do espaço para a empresa World Star, co-ré na ação. A Gazeta afirmou que o regulamento foi disponibilizado no site da empresa citada. Já a TV Urbana concluiu dizendo que sempre divulgou as regras do concurso, bem como as taxas cobradas nas ligações telefônicas.

A Rede CNT apontou ser impossível dimensionar o dano, “já que muitos participantes foram contemplados com os prêmios ofertados”. A World Star sustentou que a atividade consistia em um concurso cultural, não envolvendo relação de consumo, já que não havia prestação de serviço ou fornecimento de produto. Referiu, também, que sempre prestou todas as informações aos participantes.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “as provas dos autos demonstram a deficiência e mesmo a falta de informação do tipo de serviço oferecido e seus custos”, ele acrescentou que “a relação entre a produtora/emissora e os telespectadores é de consumo, pois há oferta de um produto, que é a participação no programa para concorrer ao prêmio”. Para Leal Júnior, “todos os envolvidos na oferta do produto são responsáveis” pelos danos causados.

Além de pagarem solidariamente o valor referido, as rés terão que ressarcir os consumidores dos custos das ligações efetuadas. O TRF4 determinou que as responsáveis adotem as providências necessárias quando transmitirem as atrações citadas ou quaisquer outras com o mesmo conteúdo e formato, sob pena de multa de R$ 50 mil por programa exibido.

50225877020104047100/TRF4

Fonte: TRF1

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