|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.08  |  Dano Moral   

C&A é condenada a reparar cliente por disparo de alarme anti-furto

A C&A Modas Ltda. terá que reparar, por danos morais, a cliente e professora Luciene Mastella Bonato Corrêa no valor de R$ 5 mil. A 13ª Câmara Cível do TJMG entendeu que Luciene sofreu constrangimento ao ser disparado um alarme anti-furto quando ela saía de uma das lojas da rede.

A cliente tinha acabado de pagar as compras quando foi surpreendida pelo acionamento do dispositivo. Uma testemunha contou que a cliente ficou visivelmente constrangida ao ser abordada por uma funcionária da loja, que prontamente tentou tirar dela a sacola de compras e a levou para o interior do estabelecimento. A professora mostrou a nota fiscal, ficando logo comprovado que a caixa da loja esqueceu de retirar o dispositivo de uma das peças compradas por Luciene.

A C&A recorreu da condenação da primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 5 mil a Luciene, argumentando que "o disparo de alarme, por si só, não produz dano moral, devendo a parte que alega provar que passou por constrangimento".

O relator do recurso na 13ª Câmara Cível, Alberto Henrique Costa Oliveira, lembrou que realmente o simples disparo do alarme não produz o dano, porém outras circunstâncias podem configurar o ato lesivo.

O magistrado chamou a atenção para "o comportamento já clássico de todos quando ouvem o mencionado alarme: olhar para a porta do estabelecimento para ver quem saiu com mercadoria oculta. Portanto, o constrangimento que sofre quem é parado por tais alarmes é evidente". O relator ainda lembrou que a abordagem também não foi nem um pouco condizente com uma mera suspeita de furto. (Proc. nº 1.0145.07.378493-9/001).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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