|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.08  |  Diversos   

Caminhoneiro que transportava cigarros sem documentação é condenado pelo crime de contrabando

Um caminhoneiro preso em flagrante ao transportar cigarros estrangeiros sem documentação foi condenado, pela 4ª Turma do TRF1, pelo crime de contrabando. A mesma decisão inocentou-o do crime de corrupção ativa por falta de provas.

O acusado vinha de Jundiaí (SP), em direção a Fortaleza (CE). Acabou sendo parado pela polícia que, ao indagá-lo ao respeito de sua carga, afirmou que transportava ração de galinha. O fiscal, entretanto, verificou o que ele levava, verificando que eram 399.500 maços de cigarro que estavam desacompanhados de comprovante do pagamento do imposto pertinente. Além disso, o motorista explicou que fora pago por um terceiro para, caso ser parado, ofertar dinheiro.

A defesa alegou não ter provas suficientes para incriminar o condutor, pois este não sabia do verdadeiro conteúdo da carga e, dessa forma, seria uma vítima do esquema criminoso. A acusação também não demonstrou que houve oferta de dinheiro por parte dele aos agentes de polícia ou ao delegado. No caso, o motorista teria apenas sondado a possibilidade de “negócio” com o delegado, o que, mesmo considerado um ato atícpio, não é suficiente para incriminá-lo pela prática de corrupção ativa.

A primeira instância sentenciou o suspeito pelo crime de descaminho, entendendo que o condutor sabia de sua conduta ilícita, por, pelo menos, ter desconfiado da carga contida no caminhão. Além disso, demonstrou desconfiança ao se recusar a abrir o caminhão no posto fiscal. Entendimento que foi seguido pelo relator do recurso, juiz federal convocado Ney Bello.

Ele ainda entendeu que o crime de corrupção ativa não foi caracterizado conforme tipificado no art. 33 do CP. No caso, somente com os documentos trazidos aos autos não se pode concluir que o apelante tenha feito oferta de vantagem diretamente aos ficais ou que a proposta tenha sido feita ao delegado. (Apelação Criminal 2006.43.00.000235-9/TO)


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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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