|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.19  |  Criminal   

Caminhoneiro que ludibriava postos de combustíveis é condenado por estelionato

Na terceira vez, quando se preparava para deixar o estabelecimento, foi preso em flagrante.

Um motorista de caminhão foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna por abastecer em postos de gasolina e sair sem pagar. O homem teria praticado o crime em duas oportunidades. Na terceira vez, quando se preparava para deixar o estabelecimento, foi preso em flagrante.

O prejuízo dos abastecimentos de óleo diesel ultrapassou 1 mil e 300. Os crimes aconteceram em Laguna e Itajaí, e a tentativa, que resultou em prisão, ocorreu em Laguna.  A ação consistia em, ao final do abastecimento, o acusado dirigir-se até a loja de conveniência para efetuar o pagamento, como é feito normalmente. Porém, neste ambiente, o condutor alegava ter esquecido a carteira no veículo e pedia alguns instantes para buscá-la. Na sequência, fugia com o caminhão. Além disso, ele dirigia com as placas do caminhão trocadas como forma de dificultar sua identificação e posterior localização.

O homem foi condenado por estelionato, por duas vezes, e tentativa de estelionato, em continuidade delitiva, assim como adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ação Penal n. 0000385-23.2016.8.24.0040

 

Fonte: TJSC

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