|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.13  |  Dano Moral   

Caminhoneiro discriminado receberá indenização

As cargas transportadas eram seguradas por diversas empresas e uma delas o impedia de transportá-las.

Foi mantida sentença da comarca de Itumbiara (GO), que condena a seguradora Brasil Risk Gerenciamento de Risco Sociedade Simples a pagar R$ 10 mil ao caminhoneiro Wendell Cipriano Martins, a título de indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJGO, seguindo voto do relator desembargador Fausto Moreira Diniz.

Martins esclareceu em juízo que é caminhoneiro e trabalha no transporte de equipamentos para a empresa SR Logística e Transportes Ltda. Segundo ele, as cargas transportadas são seguradas por diversas seguradoras, entre elas a Brasil Risk que, injustamente, o impedia de transportá-las. Segundo o motorista, esse tratamento discriminatório fez o número de suas viagens diminuir, pois o carregamento só é autorizado após liberação da instituição responsável pelos seguros.

A seguradora, por sua vez, alegou que se tratava apenas de uma simples escolha para a condução das cargas especiais, muito valiosas e que necessitavam de cuidados extremos para o transporte. Por isso, essas viagens passariam por planejamento, monitoramento e ficariam vinculadas a um contrato de seguro. No entanto, não impedia quaisquer profissionais de serem contratados, fosse para o frete, guarda ou escolta das mercadorias transportadas.

O desembargador Fausto corroborou os argumentos do juiz de primeiro grau ao afirmar que a seguradora não mostrou qualquer evidência que pudesse afastar o pedido de Wendell, além de nenhuma prova acostada aos autos, seja documental ou testemunhal. Fausto Moreira frisou que a seguradora pediu a reforma da sentença, mas não comprovou o que era pedido e, para ele, "alegar e não comprovar é o mesmo que não alegar". Por conta disso, ele decidiu que a sentença não merece qualquer reparo.

Processo: 201292088214

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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