|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.11  |  Dano Moral   

Caminhão estacionado sem sinalização gera dano moral e material

Motociclista trafegava, à noite, em rodovia quando se chocou com o veículo de transportadora.

Irmãos da Rolt Transportes, Importação e Exportação Ltda e Real Previdência e Seguros S/A deverá indenizar motociclista que colidiu com caminhão da empresa. A indenização foi estabelecida em R$10,3 mil, por danos morais e materiais.

O autor conduzia sua motocicleta pela BR-101, sentido Capivari de Baixo-Tubarão, em Santa Catarina, quando colidiu na traseira de um caminhão da transportadora. O veículo estava parado na 3ª faixa da rodovia, sem qualquer sinalização, à noite. O motociclista sofreu lesões graves.

A empresa, que fora condenada em 1º Grau, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela alegou que o condutor parou por problemas mecânicos e culpou o motociclista pelo ocorrido. Por fim, pediu a inclusão da Real Previdência e Seguros S/A, com a qual tem contrato, como parte no processo. Já a seguradora sustentou que sua responsabilidade se limita ao reembolso do valor constante na apólice.

O relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, afirmou que "Age com culpa o motorista que, ao parar o veículo cargueiro na faixa de rolamento por problemas mecânicos, durante o período noturno, deixa de fazer adequado uso de sinalização de alerta, sobretudo em se tratando de movimentada rodovia federal." O magistrado concluiu que, com a apólice vigente, a seguradora é obrigada ao ressarcimento dos danos. A votação foi unânime.

(Apel. Cív. n. 2008.008715-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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