Motorista do veículo foi considerado responsável pelo acidente, visto que estacionou o caminhão longe do local adequado, sem utilizar nenhum tipo de sinalização.
Motorista de caminhão deverá indenizar em 120 mil reais, por danos morais, família de motociclista morto em acidente de trânsito. O motociclista se chocou com o caminhão, que estava estacionado longe do meio-fio, à noite. Os réus também deverão pagar quantia referente ao funeral mensal, em favor de representantes da vítima.
Em defesa, os réus sustentaram que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima. No entanto, de acordo com a sentença de 1º Grau, o acidente deu-se por negligência do motorista do caminhão, que em período noturno, estacionou o caminhão longe do meio-fio, sem nenhuma sinalização.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os depoimentos das testemunhas convergem com os dados do processo. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville (SC) apenas para estipular que os danos morais devem ser de 120 mil reais, e não 300 salários mínimos. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2008.078378-2)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759