|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Consumidor   

Caminhão deverá ser fornecido à empresa

Companhia adquiriu veículo 0 km que apresentou defeitos graves de fabricação, não sendo possível o reparo.

A Volkswagem Caminhões e Ônibus deverá fornecer um caminhão novo para a empresa MG Vidros Automotivos, em substituição ao veículo que adquiriu com defeito. A decisão é da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

De acordo com a decisão, a MG Vidros adquiriu um caminhão Volkswagem 0 km por R$ 97,1 mil. Porém, o veículo apresentou defeitos graves de fabricação por quatro vezes, não sendo feito o reparo pela concessionária.

No Tribunal, o juiz Raimundo Messias Júnior se apoiou nas obrigações impostas pelo CDC para decidir que o defeito apresentado pelo caminhão o torna impróprio para uso, já que o mesmo não pode ser reparado, sendo, assim, necessária a substituição. Em caso de descumprimento da decisão, a concessionária pagará multa diária de R$ 5 mil. Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso. (Nº. Processo: 0024.11.081.339-1).

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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