|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.09  |  Diversos   

Camelô que vende DVDs piratas comete crime de violação de direito autoral

O julgamento é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Carazinho que condenou uma vendedora ambulante, flagrada vendendo mais de mil CDs e  DVDs piratas no camelódromo da cidade em maio do ano passado. No julgamento o juiz de Carazinho, Orlando Faccini Neto, acatou a denúncia do Ministério Público contra a vendedora entendo que, ao portar os materiais ilegais a acusada, “objetivava lucrar com a venda destes produtos que sabia serem falsificados”.

Faccini não aceitou o argumento da defesa de que aquela era a única fonte de renda da mulher. Em sua decisão ele ressaltou que, “ainda que a atividade fosse o único meio de sustento da acusada, não se pode dizer que a abstinência da venda dos produtos falsificados implicaria em prejuízo tal que levasse ela e sua família a condições indignas de vida. O magistrado condenou a ré à pena de dois anos de reclusão e multa, em regime inicial aberto, tendo sido substituída posteriormente a pena privativa de liberdade por um salário mínimo nacional, em favor de entidade a ser designada posteriormente, além de multa, no mesmo valor.

Ao julgar o caso, o TJRS manteve a decisão da Comarca de Carazinho, baseando-se em ações anteriores julgadas pelo Tribunal. Ao julgar a apelação da ré o relator do processo, desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, entendeu que a acusada não estava sendo obrigada a fechar seu estabelecimento, e sim a parar com a comercialização de produtos piratas. O desembargador declarou que, “para caracterização do estado de necessidade, deve estar presente o requisito da inevitabilidade da conduta lesiva”, (Proc.  70028265478)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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