|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.07  |  Diversos   

Câmara do TJ-MG exime plano de saúde da cobertura de prótese importada

A 15ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais acatou, por maioria de votos, um agravo de instrumento, interposto pela Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, contra uma decisão que determinava a cobertura da implantação de uma prótese importada através de cirurgia.

A autônoma M.A.P., de Belo Horizonte, dependente do contratante do plano de saúde e portadora de artrose grave no quadril, foi indicada para uma cirurgia de implante de prótese total do quadril. O cirurgião recomendou também o modelo da prótese a ser utilizada.

A cooperativa autorizou a cirurgia, mas faltando dez dias para o procedimento, informou à autônoma que a prótese recomendada era importada e o contrato não permitia a cobertura.

A paciente ajuizou ação, alegando que a cláusula que restringe a colocação da prótese importada é abusiva e conseguiu, em primeira instância, autorização para o custeio da cirurgia.

A cooperativa impetrou agravo no TJ, alegando que poderia ser utilizada uma prótese nacional e que não havia provas de que o espécime importado seria melhor ou o único capaz de solucionar o problema da paciente.

O pedido da empresa foi acatado por dois votos a um. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes entenderam que não se pode exigir da cooperativa médica a prestação de um serviço que visivelmente não está no contrato.

O desembargador Wagner Wilson, em seu voto, destacou que não há no contrato cláusula abusiva, apenas restritiva e que, se o segurado pretende uma cobertura ampla e irrestrita, deve firmar o contrato nesses termos e pagar as mensalidades correspondentes.

O desembargador Maurílio Gabriel ficou vencido, com o entendimento de que a empresa não poderia recusar o fornecimento do material indicado pelo médico, quando esse tipo de tratamento estivesse entre os autorizados no contrato. 
(Proc. nº 1.0024.06.125016-3/001).

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Fonte: TJ-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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