|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.11.08  |  Diversos   

Câmara exclui réu de lista de culpados em sentença recorrível

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a revogação da exigência de lançamento do nome do réu no rol dos culpados em caso de sentença condenatória não transitada em julgada, ou seja, aquela em que ainda cabe recurso a uma instância superior do Judiciário. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), segue agora para análise do Senado.

Alega o autor do projeto (PL 2668/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que "o registro previsto atinge a honra do réu, que, ao final, pode ser julgado inocente e, nessa hipótese, não há como recompor o dano ocorrido, reconstituindo ao réu inocente o status anterior".

Ao concordar com a matéria, o relator na comissão, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), observa que o projeto garante a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Coruja lembra ainda que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.




...............
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro