|   Jornal da Ordem Edição 4.649 - Editado em Porto Alegre em 12.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.25  |  Habitacional   

Câmara cível condena empresas por infiltração de esgoto em condomínio

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações em condomínios pode ser atribuída, de forma solidária, a construtoras e concessionárias de serviços públicos, quando comprovada a concorrência de falhas na execução de obras e na manutenção de redes de esgoto, sendo necessária a análise pericial para a definição das causas e a extensão dos danos. 

Ao analisar uma ação de 64 moradores de um condomínio em Londrina (PR), o Tribunal decidiu que as empresas são responsáveis pelos danos causados no condomínio, que teve infiltrações de esgoto. Os condôminos relataram mau cheiro, interdição de áreas comuns, restrições no uso dos apartamentos, e meses de obras para reparos, incluindo a recuperação da fachada e do jardim.

Típico caso de multicausalidade

A decisão foi baseada em um laudo pericial que mostrou que os problemas vieram de falhas na construção e na manutenção da rede de esgoto, além de obstruções na rede pública. As empresas terão que pagar pelos consertos necessários e indenizar os moradores por danos morais. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina foi mantida, pois as provas mostraram que todas as empresas contribuíram para os problemas, e a responsabilidade é solidária entre elas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O acórdão, relatado pelo magistrado Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, considerou a ação um típico caso de multicausalidade. “Toda essa experiência vivenciada pelos condôminos configura um dano moral passível de indenização pecuniária. Devida, portanto, a indenização por dano moral”, afirmou o magistrado. 

Fonte: TJPR

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