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NOTÍCIA

18.10.12  |  Diversos   

Câmara aprova regras para investigação de acidentes aéreos

Restrições devem separar as investigações do acidente em si, de caráter preventivo, e as ações criminais decorrentes das responsabilidades de cada sinistro que envolva aeronaves nacionais e estrangeiras no país.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto da CPI da Crise Aérea, que estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves. O texto foi aprovado em votação simbólica, e seguirá para análise do Senado.  A proposta é a substitutiva da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Esporte, Aldo Rebelo.

Pelo documento, fica proibido o uso de relatório final sobre acidente aéreo como prova em inquérito judicial ou administrativo. O objetivo da restrição é separar as investigações criminais e de segurança aérea. Segundo Rebelo, muitos depoentes, como pilotos e controladores de voo, não declaram tudo o que sabem, com medo de suas declarações serem usadas contra eles criminalmente.

O texto disciplina novas regras do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). As novas normas para o sistema incorporam diretrizes assinadas pelo Brasil na Convenção sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago). Até o momento, o Brasil não adaptou sua legislação às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como determina o documento.

Em obediência ao princípio do Direito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o texto proíbe o uso, em inquéritos criminais ou administrativos, de três fontes de dados: gravações das conversas nas salas de controle de tráfego aéreo; das conversas na cabine de pilotagem; e dos dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências. Entretanto, resguardado o sigilo processual, o juiz poderá autorizar o uso de outros dados na investigação criminal, como as gravações das conversas entre os pilotos e o controle de tráfego aéreo, dos dados de voo e demais registros usados na investigação do Cenipa.

A pedido do operador que conduz um determinado inquérito, o centro de investigação poderá colocar seus especialistas à disposição da Justiça, mas eles não podem ter participado da investigação sobre o acidente. Essa colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como falta de pessoal técnico capacitado na polícia e discriminação dos exames necessários.

Se um acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por um ato ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sipaer poderá decidir por não fazer sua investigação, caso ela não traga proveito algum para a prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.

Segundo o texto aprovado, a investigação a partir do sistema terá precedência sobre todas as outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos. Para preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências. Depois de concluídas as investigações aeronáuticas e policiais, se houver, os interessados poderão se habilitar a ficar com os destroços (companhia aérea ou seguradora, por exemplo). Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.

A investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.

O texto teve origem em projeto apresentado pela CPI da Crise Aérea, que investigou dois sinistros. Um avião da Gol caiu em 2006, matando 154 pessoas, depois de se chocar em pleno voo com um veículo executivo, conduzido por pilotos estadunidenses. Já o acidente com um avião da TAM, ocorrido em 2007, matou 199 pessoas, depois de a aeronave não conseguir parar em pouso no aeroporto de Congonhas (SP).

A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o assunto foi instalada em fevereiro de 2007, com requerimento dos deputados Vanderlei Macris e Otávio Leite, apoiado por 211 assinaturas. Em 2008, a CPI aprovou seu relatório final, de autoria do deputado Marco Maia, atual presidente da Câmara. Maia lembrou que a aprovação da proposta ocorre na mesma semana em que um acidente de pouso fez mais de 500 voos serem cancelados no aeroporto de Viracopos (SP).

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia, lembrou que o então deputado Julio Redecker morreu em um dos acidentes analisados pelo inquérito. Ele agradeceu ao Ministério da Defesa e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo auxílio na redação do texto.

Vanderlei Macris disse que a proposta é importante por dar ênfase à investigação preventiva, que deve ser aprofundada e independente de qualquer investigação policial para apurar danos ou culpados em um acidente aéreo. "Essa investigação tem caráter preventivo e a finalidade de que acidentes iguais não ocorram novamente", disse.

Projeto de Lei nº: 2453/2007

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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