|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.09  |  Legislação   

Câmara aprova projeto de lei que cria a Petrosal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 250 votos a favor e 67 contra, o Projeto de Lei 5.939/09, de autoria do Executivo, que cria a Petrosal. De acordo com os quatro projetos enviados pelo governo, a empresa estatal vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos extraídos da camada pré-sal, sob o modelo de partilha.

Nos projetos enviados pelo governo, o contrato de partilha só valerá para os blocos ainda não licitados pelo modelo atual de concessão, o que representa cerca de 70% da área do pré-sal que vai do Espírito Santo a Santa Catarina. No atual modelo, estabelecido pela Lei 9.748, empresas interessadas em explorar e produzir petróleo participam das licitações das áreas. A empresa, ou empresas no caso de consórcio, passa a explorar a área para procurar petróleo. Se não encontrar, o risco é da empresa. Caso encontre, é declarada a produtividade da área e a empresa passa a produzir.

Já no contrato de partilha da produção, parte do petróleo como produto é dividido entre governo e consórcio. Ganha o direito de explorar a área quem oferecer maior participação à União. De acordo com os projetos de lei enviados pelo governo ao Congresso, a representante do governo na exploração do pré-sal será a Petrosal.

A Câmara também aprovou as emendas com parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG). O Plenário rejeitou todos os destaques para votação em separado ao Projeto de Lei. A nova empresa da União vai gerenciar os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal. Na única votação nominal de destaque, os deputados rejeitaram, por 286 votos a 88, a proposta do PPS de retirar do texto a possibilidade de a PetroSal contratar, por um período máximo de dois anos e com seleção simplificada, pessoal temporário para atividades de caráter transitório.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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