O Plenário aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). A decisão dos parlamentares ocorre três dias depois que o CNJ e do STF, nomear os integrantes do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O ministro Gilmar Mendes já vem destacando que o objetivo do Pacto foi justamente o de atender a necessidade de agilizar os processos judiciais, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Novos projetos que serão votados vão também enfatizar a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos – no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.
Valor dos processos - Segundo informou a Agência Câmara, por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
As alterações foram feitas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PC do B-MA). De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.
O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para Estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de março pelos presidentes do STF, Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer , e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.
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Fonte: CNJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759