|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.07  |  Legislação   

Câmara aprova direito de companheiro inventariar herança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, o Projeto de Lei 1399/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que estende ao companheiro com quem a pessoa falecida vivia em união estável o direito de ser nomeado, com prioridade, como inventariante no processo de sucessão hereditária, em que são distribuídos os bens da herança.

Essa prerrogativa hoje cabe apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão de bens.
 
O inventariante tem, entre outras atribuições, o direito de administrar os bens até a sua distribuição aos herdeiros, conforme as regras do Código Civil.

O relator do projeto na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou sua aprovação porque o Código Civil já estendeu ao companheiro direitos correlatos aos dos cônjuges, como o compartilhamento dos bens adquiridos no curso da união estável e o direito de receber parte da herança. 

Barradas, porém, retirou do texto a previsão de que o cônjuge terá a preferência para ser nomeado inventariante caso seja casado no regime de comunhão de bens (parcial ou total). Assim, independentemente do regime dos bens, o cônjuge sempre terá essa preferência.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise do Senado.
 
.....................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro