|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.11.08  |  Advocacia   

Câmara analisa PL que também pune advogado por litigância de má-fé

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4074/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que pune advogados por litigância de má-fé e aumenta o valor atual da multa nesses casos. Atualmente, são punidos apenas os litigantes (parte que propõe a ação) com multa de 1% do valor da causa. Juvenil aumenta esse valor para 5%. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O projeto prevê que o juiz ou o tribunal poderão condenar o litigante de má-fé e seu advogado de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Além da multa, os litigantes deverão indenizar a outra parte por eventuais prejuízos e pagar os honorários advocatícios.

Segundo o deputado, o objetivo é coibir ações indevidas na Justiça. O parlamentar explica que incluiu o advogado entre aqueles passíveis de punição, porque, muitas vezes, as más condutas no processo judicial não são provocadas pelo litigante, que desconhece aspectos técnicos e jurídicos do Judiciário.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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