|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.11  |  Dano Moral   

Calúnia entre vizinhas gera indenização

Uma moradora de Santa Rosa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5,1 mil à vizinha, por calúnia. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em primeiro grau pela juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes.     

A autora ingressou com a ação de indenização depois que a ré declarou que ela havia mandado matar o marido e o filho. Afirmando ser pessoa idônea, disse que não teve qualquer envolvimento com o trágico acidente de trânsito que vitimou seus familiares e afirmou permanecer abalada com a perda de seu esposo e de seu filho. Ressaltou ter tido o sofrimento aumentado com a imputação da acusação caluniosa pela ré e sustentou que sofreu danos de ordem moral, requerendo indenização.

A ré contestou afirmando que a autora não comprovou a existência do fato e a ocorrência de dano capaz de ensejar reparação, e que inexistem testemunhas capazes de comprovar as alegações.

Apelação

O relator do recurso, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, considerou demonstradas as acusações, referindo em audiência de instrução em processo cível que a autora teria mandada matar seus próprios filho e marido, atribuindo-lhe a prática de homicídio. A versão foi confirmada por duas testemunhas que observaram o abalo emocional da autora após ouvir tais acusações.

Comprovada a acusação caluniosa proferida pela demandada contra a autora, bem como a repercussão negativa no aspecto psicológico da vítima, decorrente da acusação de mandar matar o próprio marido e o filho, caracterizada a prática de conduta penal caracterizada como calúnia. Apelação nº 70039916598



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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