|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

Caixa Federal terá que reparar cliente por conta poupança debitada em duplicidade

A Caixa Econômica Federal (CEF) não obteve sucesso em uma apelação cível ajuizada para reformar a sentença da Justiça Federal de São João de Meriti (RJ). A estatal terá que indenizar por danos materiais, uma cliente que teve sua conta poupança debitada em duplicidade. A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2.

A titular da conta explicou que fez compras no Shopping Vida Super Magazine, em Nova Iguaçu (RJ). Ela admitiu que usou o cartão da conta poupança para pagar a conta. Porém, ao receber o extrato bancário pelo correio, a cliente percebeu que além do mesmo valor ter sido debitado dos seus fundos um mês depois da data em que fizera as compras no shopping, o estabelecimento beneficiado era outro. Ela tentou, sem sucesso, esclarecer o caso com a agência. Assim, ajuizou a ação na Justiça Federal, pedindo reparação por dano material e moral.

A primeira instância de São João de Meriti determinou o ressarcimento dos valores debitados indevidamente pela CEF, como também o pagamento de R$ 1300 por danos morais.

Para o relator do processo no TRF-2, desembargador Antônio Cruz Netto, a cliente não conseguiu provar que teria sofrido constrangimento ou vexame que causasse abalo e justificasse o pedido de reparação. Porém, foi mantido o pagamento em relação ao dano material. (Proc. 2001511100053843).



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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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