|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.07  |  Diversos   

Caixa Federal é denunciada por discriminação contra idosos

O Ministério Público Federal em vários Estados brasileiros entrou com ações na Justiça contra a Caixa Econômica Federal por discriminação contra idosos. A ação refere-se à proibição de idosos a partir de 65 anos de participar do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pelo Ministério das Cidades para atender famílias de baixa renda.

Até o momento, a CEF foi obrigada pela Justiça a assinar termos de ajuste de conduta em duas capitais, Aracaju e Porto Alegre, permitindo o acesso dos idosos ao programa. Há uma outra ação em trâmite em Salvador. Em Brasília, o procurador-regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Distrito Federal, Wellington Oliveira, decidiu seguir os colegas de outros estados. Ele solicitou que as liminares concedidas tenham validade para todo o país.

Segundo o procurador, a limitação da faixa etária imposta pela CEF contraria a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O Estatuto prevê a reserva de no mínimo 3% das vagas dos conjuntos habitacionais criados pelo governo federal para pessoas com mais de 60 anos. A informação é da Agência Brasil.

"A Caixa inventou essa exigência, deixando de ser agente fomentador do programa residencial do governo para ser simplesmente um agente financeiro, buscando o lucro gigantesco, como os outros bancos privados têm", afirmou o procurador.

Segundo ele, a CEF não é só o agente financeiro nesse caso, mas o fomentador do programa do governo. "Ela é o mero executor do programa do governo, ou será que alguém poderia dizer que já que os idosos com mais de 65 anos não são viáveis não vou atendê-los no programa de saúde do SUS"?

A Caixa Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já assinou termos de ajuste de conduta com os Municípios de Porto Alegre (RS) e Aracaju (SE). A CEF disse que "a limitação da faixa etária para aderir ao PAR segue a determinação das seguradoras contratadas para cobrir os empreendimentos (em caso de incêndio, por exemplo) e os compradores, que têm seu saldo residual quitado em caso de morte ou invalidez permanente". A seguradora em questão é a Caixa Seguros.

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Fonte: Revista Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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