|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.01.08  |  Diversos   

Caixa Econômica Federal perde exclusividade na contratação de empréstimo consignado

Foi suspensa liminarmente pelo desembargador Luiz Felipe Difini, do Órgão Especial do TJRS, a vigência da legislação que permitia aos servidores públicos da capital gaúcha contratar empréstimo consignado em folha de pagamento para financiar imóveis residenciais ou para materiais de construção com a Caixa Econômica Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre(SIMPA) contra o Decreto Municipal de Porto Alegre nº 15.750, de 30/11/07.

Para o SIMPA, a exclusividade da Caixa Econômica Federal em conceder os empréstimos fere o direito de escolha, violando o princípio constitucional fundamental do direito de liberdade de contratar. Além disso, há afronta à livre concorrência e à defesa do consumidor.

O referido Decreto modificou o de nº 15.476, de janeiro de 2007, que permitia o financiamento por consignação na folha por qualquer instituição financeira ou cooperativa habitacional de servidores públicos municipais. Na liminar, o Sindicato solicita a vigência do Decreto nº 15.476.

O desembargador Difini lembrou, em sua decisão, o art. 1º da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que assegura os mesmos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos para todas as pessoas, entendendo que o Decreto viola o princípio da livre concorrência e da igualdade. O advogado Claudio Antonio Cassou Barbosa atuou em favor da parte vencedora. (Proc. Nº. 70022617153)

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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