|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.13  |  Dano Moral   

Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem

O deficiente físico sofreu o acidente enquanto era conduzido por um funcionário da empresa.

Um cadeirante que sofreu queda na escada da plataforma de embarque será indenizado no valor de R$ 10 mil pela Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM). O homem era conduzido por funcionário da empresa que perdeu o controle da cadeira. A condenação foi da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com laudo pericial, houve fratura na tíbia em razão do acidente. Os danos morais foram caracterizados, principalmente em razão da condição peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de funcionário da apelada, com a responsabilidade objetiva do transportador.

O relator do processo, desembargador Afonso Bráz, declarou em seu voto que "é direito da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado, com o pagamento de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os contratempos sofridos".

Do julgamento, participaram também os desembargadores Paulo Pastore Filho e Luiz Sabbato que acompanharam o voto do relator.
 
Apelação: 0030333-73.2010.8.26.0554

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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