|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.15  |  Dano Moral   

Cadeirante arremessado de ônibus será indenizado

O homem sofreu fraturas nas duas pernas, bateu a cabeça no chão e precisou passar por cirurgia, o que o impossibilitou de trabalhar por quase cinco meses.

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga uma empresa de ônibus da capital a indenizar cadeirante que foi arremessado para fora do coletivo quando tentava desembarcar. A indenização foi fixada em R$ 40 mil.

De acordo com o processo, o autor da ação acomodou sua cadeira na plataforma adaptada, mas o dispositivo foi recolhido, o que ocasionou a queda de mais de um metro de altura. O homem sofreu fraturas nas duas pernas, bateu a cabeça no chão e precisou passar por cirurgia, o que o impossibilitou de trabalhar por quase cinco meses.

A companhia de ônibus alegou que a culpa foi do cadeirante que teria perdido o controle da cadeira de rodas que era motorizada. O cobrador do ônibus, por outro lado, testemunhou que nunca recebeu treinamento específico para operar o aparelho.

A turma julgadora entendeu que a indenização é adequada e negou provimento ao recurso da empresa. “A condenação por dano moral tem inteira pertinência, sendo certo que os danos resultaram da própria dor sofrida pelo requerente por ocasião do acidente e do tratamento médico a que foi submetido”, afirmou o desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, relator do recurso.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Henrique Rodriguero Clavisio e Helio Faria.

Apelação nº 0020918-02.2012.8.26.0003

Fonte: TJSP

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