|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.08  |  Diversos   

Cadastro reunirá dados dos condenados por improbidade administrativa

O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado nesta terça-feira (02) pelo CNJ para reunir os dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas, na esfera cível, pela má administração de recursos públicos.

Com o caráter nacional do Cadastro, será possível evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos condenados por ilegalidades em um município ou no Estado possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades. 

Os convênios assinados entre o CNJ e o MP, a Controladoria Geral da União e o Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do cadastro por meio de seus representantes em todo o país, o que amplia a abrangência da iniciativa.

Sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, o cadastro receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais. A iniciativa prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos e maior eficácia nas decisões judiciais, principalmente quanto ao ressarcimento de valores indevidamente recebidos, cumprimento de multas e proibição de contratação com a administração publica.

Pela Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), podem ser condenados administradores públicos, agentes políticos ou terceiros que tenham de qualquer modo contribuído para o dano ao erário. Nesta lei são enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas, aplicação inadequada de recursos públicos, fraudes em licitações ou concursos públicos, além de atos que importem em violação aos princípios da administração pública. Nos termos da resolução nº 44/ 50 do CNJ os juízes, principalmente das varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve ter inicio no mês de marco. Porém, a utilização dos dados cadastrados nesse período estará, a partir da data da assinatura dos convênios, a disposição das instituições. 

Para facilitar o envio de dados e a consulta ao cadastro, o CNJ elaborou um manual de instruções, que estará disponível no endereço eletrônico do CNJ.




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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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