|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.11  |  Consumidor   

Cadastro indevido em órgãos de proteção ao crédito gera indenização

Banco ia cobrado taxas de conta inativa a ex-cliente.

O Banco do Brasil deverá indenizar, em R$ 4 mil, ex-cliente que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A instituição financeira havia cobrado taxas referentes a uma conta que estava inativa. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora afirmou que havia solicitado a abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma. Alegou nunca ter recebido cartão, talão ou quaisquer extratos. Ela relatou ter se surpreendido ao saber que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito.

A instituição bancária disse que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários.  As cobranças, portanto, seriam de tarifas regulares. Além disso, haveria equívoco da autora, pois ela não solicitou o encerramento da conta.

Para o relator da matéria, desembargador Nagib Slaib, se a consumidora não usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, não há que se pagar pelos serviços não prestados.

Processo nº 0126114-64.2009.8.19.0001



Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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