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NOTÍCIA

25.02.14  |  Dano Moral   

Cabeleireira deverá indenizar cliente por má aplicação de produto

Conforme os autos, a cliente realizou um procedimento com a aplicação de um produto capilar no salão da apelante e, após uma semana, seus cabelos começaram a cair, pois resíduos de produto químico ainda estavam em seu couro cabeludo.

Foi dado parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por uma cabeleireira contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma cliente, a apelante foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00.                                                                                                   

Conforme os autos, a cliente realizou um procedimento com a aplicação de um produto capilar no salão da apelante e, após uma semana, seus cabelos começaram a cair, pois resíduos de produto químico ainda estavam em seu couro cabeludo.

A apelada teve que utilizar lenços e faixas para evitar o impacto diante das pessoas. Além disso, teve gastos com consulta médica, medicamentos, shampoo e outros tratamentos para retirada do produto de seu cabelo. A apelante alega que o valor indenizatório é excessivo, devendo ser reduzido.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, explicou em seu voto que ficou devidamente comprovado durante a instrução probatória que a cliente realizou procedimento capilar no estabelecimento da apelante e teve problemas devido à má aplicação de produto químico. Testemunhas também confirmaram esse fato.

"Logo, sob qualquer prisma e conceito de responsabilidade civil aplicável à espécie, é inafastável a responsabilidade da requerida e seu dever de indenizar", ressaltou o desembargador.

O valor da condenação foi modificado para R$ 3.000,00. Conforme o relator, a apelante possui um pequeno salão de beleza, é beneficiária de justiça gratuita e não teria condições financeiras de arcar com tal custo.

Processo nº 0201247-59.2009.8.12.0017

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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