A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, a cliente que teve o talonário de cheque extraviado. A decisão é da 5ª Turma do TRF1.
O talonário de cheque do cliente da Caixa foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação. (AP 200538000096528)
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759