|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.07.13  |  Advocacia   

CAA/RS dispõe de auxílios especiais para advogados com dificuldades financeiras

Buscando proporcionar apoio aos profissionais, a entidade disponibiliza quatro tipos de benefícios: Especial, Natalidade, Cirúrgico Hospitalar e Funeral.

A Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS) vem implementando cada vez mais sua rede de benefícios para os advogados e seus dependentes. Buscando proporcionar apoio aos profissionais em dificuldades financeiras, a entidade dispõe de quatro tipos de auxílios: Especial, Natalidade, Cirúrgico Hospitalar e Funeral.

Para o benefício ser concedido, o advogado deverá ter, no mínimo, dois anos de inscrição junto à OAB/RS; estar em dia com as anuidades; comprovar seu estado clínico; e de necessidade do benefício. Os auxílios são conferidos após a entrega dos documentos comprobatórios que passam por análise.
 
Conforme a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, a existência da entidade se justifica pelo cuidado com advogados. "Entendemos que nossos clientes – advogados e seus familiares – são o foco de nossa atuação. Por isso, estamos ampliando e qualificando nossos serviços para os profissionais de todo o RS", afirmou.

Confira os serviços disponíveis aos advogados:

*Auxílio Especial: benefício concedido ao advogado que está em tratamento em razão de uma doença grave, que o impeça de exercer suas atividades profissionais. O advogado deve apresentar os laudos médicos – CID – que ateste sua incapacidade laboral. Valor do auxílio:  de 01 até 06 parcelas de 01 salário mínimo vigente, podendo ser renovado o benefício perante análise da diretoria da CAA/RS, mediante comprovação do estado clínico e de necessidade.

*Auxílio Natalidade: benefício para as advogadas que ganharam bebê. O prazo para solicitação do benefício é de seis meses a contar da data do nascimento. Valor do auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.

*Auxílio Cirúrgico Hospitalar: benefício concedido para advogados que realizaram procedimentos cirúrgicos e não possuem plano de saúde. O prazo para concessão do auxílio é de seis meses a contar da data do procedimento. Valor do Auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.

*Auxílio Funeral:  o responsável pelo pagamento das despesas com o funeral do advogado terá o prazo de seis meses a contar da data do falecimento, para requer o auxílio. Valor do Auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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