Buscando proporcionar apoio aos profissionais, a entidade disponibiliza quatro tipos de benefícios: Especial, Natalidade, Cirúrgico Hospitalar e Funeral.
A Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS) vem implementando cada vez mais sua rede de benefícios para os advogados e seus dependentes. Buscando proporcionar apoio aos profissionais em dificuldades financeiras, a entidade dispõe de quatro tipos de auxílios: Especial, Natalidade, Cirúrgico Hospitalar e Funeral.
Para o benefício ser concedido, o advogado deverá ter, no mínimo, dois anos de inscrição junto à OAB/RS; estar em dia com as anuidades; comprovar seu estado clínico; e de necessidade do benefício. Os auxílios são conferidos após a entrega dos documentos comprobatórios que passam por análise.
Conforme a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, a existência da entidade se justifica pelo cuidado com advogados. "Entendemos que nossos clientes – advogados e seus familiares – são o foco de nossa atuação. Por isso, estamos ampliando e qualificando nossos serviços para os profissionais de todo o RS", afirmou.
Confira os serviços disponíveis aos advogados:
*Auxílio Especial: benefício concedido ao advogado que está em tratamento em razão de uma doença grave, que o impeça de exercer suas atividades profissionais. O advogado deve apresentar os laudos médicos – CID – que ateste sua incapacidade laboral. Valor do auxílio: de 01 até 06 parcelas de 01 salário mínimo vigente, podendo ser renovado o benefício perante análise da diretoria da CAA/RS, mediante comprovação do estado clínico e de necessidade.
*Auxílio Natalidade: benefício para as advogadas que ganharam bebê. O prazo para solicitação do benefício é de seis meses a contar da data do nascimento. Valor do auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.
*Auxílio Cirúrgico Hospitalar: benefício concedido para advogados que realizaram procedimentos cirúrgicos e não possuem plano de saúde. O prazo para concessão do auxílio é de seis meses a contar da data do procedimento. Valor do Auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.
*Auxílio Funeral: o responsável pelo pagamento das despesas com o funeral do advogado terá o prazo de seis meses a contar da data do falecimento, para requer o auxílio. Valor do Auxílio: 01 parcela de 01 até 03 salários mínimos nacional vigente, mediante a entrega de documentos comprobatórios.
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759