|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.16  |  Advocacia   

CAA/RS amplia auxílio-natalidade para mulheres advogadas

Uma alteração no estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do RS em outubro deste ano ampliou a concessão do auxílio natalidade para mulheres advogadas. Com o fim das cláusulas de barreira – a advogada deveria possuir dois anos de inscrição nos quadros da OAB/RS, comprovar a necessidade financeira e estar em dia com a anuidade –, o benefício foi ampliado a todas as advogadas gaúchas que tiveram filhos ou os adotaram, e também àquelas que tiveram gravidez não levada a termo.

A modificação estatutária se deu em razão da necessidade de adequação ao provimento 164/2015 do Conselho Federal da OAB, que trata do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. O documento de adequação, elaborado pela diretoria da CAA/RS e ratificado pela Ordem gaúcha, busca contribuir e atender as diretrizes que visam ao fortalecimento dos direitos da mulher, em especial as mães.

Para a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, a mudança é um avanço para toda a advocacia, uma vez que a parcela feminina que atua na profissão é bastante grande. “A maternidade é um momento muito significativo na vida da mulher, seja no nascimento, na adoção ou na perda de uma gestação. Assegurar que a profissional esteja amparada financeiramente já representa uma maior tranquilidade para que possa viver esse momento”, considerou.

Sobre o benefício

A partir de agora, as advogadas inscritas na OAB/RS podem requerer o benefício mediante pedido incluindo a certidão de nascimento do filho, ou, em caso de gravidez não levada a termo, de laudos e outros exames comprobatórios; e o comprovante de renda de valor equivale de um (01) a três (03) salários mínimos, conforme o caso, independentemente de tempo de inscrição e de situação regular com a anuidade. Os comprovantes de rendimentos, que continuam sendo exigidos, balizarão a decisão quanto ao valor do benefício a ser concedido.

Para requerer o benefício, a advogada deverá, obrigatoriamente, apresentar a solicitação com o requerimento do auxílio no ano de nascimento, adoção ou gravidez não levada a termo; e os documentos necessários.

Documentação necessária à solicitação:

. Requerimento dirigido à presidência da CAA/RS com a solicitação do auxílio, no qual deverá conter necessariamente o nome completo do requerente, nº da OAB/RS da advogada, endereço, CEP e telefone;

. Cópia da certidão de nascimento do (a) filho (a) biológico ou não (no caso de adoção, informação quanto ao número do processo judicial em que tramitou);

. Cópia da guia de internação/alta hospitalar;

. Cópia de laudos e exames laboratoriais e afins (no caso de gravidez não levada a termo);

. Cópia da Carteira da OAB/RS da advogada;

. Comprovante de residência;

. Cópia de comprovantes de renda (três últimos contra-cheques, RPA, INSS, do casal);

. Cópia de comprovante de rendimentos do INSS ou certidão negativa de recebimento de benefícios naquele órgão (do casal);

. Cópia da última declaração do Imposto de Renda ou de isento (do casal);

. Número de conta corrente ou poupança do requerente.

Para informações mais detalhadas e/ou esclarecimentos, contatar o setor de benefícios da CAA/RS nos telefones (51) 3287-7413/ (51) 98137-4384 ou pelo e-mail [email protected] com Simone Dias.

Imprensa CAA/RS

Fonte: OAB/RS

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