|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.13  |  Advocacia   

Buscando a inclusão dos advogados idosos, OAB/RS reúne-se com TRT4 para tratar de realização de treinamentos do PJe-JT

"Estamos vivendo uma situação em que uma parcela dos advogados está tendo o seu acesso à Justiça negado, sendo isso inadmissível, pois o profissional é indispensável, na medida em que representa o cidadão em juízo. Não podemos permitir que o processo eletrônico se configure em uma ferramenta excludente da advocacia", afirmou Bertoluci.

Preocupados com a exclusão dos advogados idosos no PJe-JT, o presidente e o vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI) da OAB/RS, Carlos Thomaz Albornoz e Miguel Ramos, reuniram-se com o juiz do TRT4, Marcelo Bergmann Hentschke, para tratar da realização de treinamentos do processo eletrônico, específicos para profissionais da terceira idade.
 
A OAB/RS oficiará o TRT4, com o objetivo de estabelecer a parceria para que no início de outubro os treinamentos para idosos possam ser realizados.
 
A Ordem gaúcha e o CFOAB já manifestaram preocupação com a exclusão dos profissionais de terceira idade, sendo necessária uma capacitação específica para os idosos. Além disso, a Ordem gaúcha está fiscalizando o cumprimento do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade na implantação do processo eletrônico. 

"Estamos vivendo uma situação em que uma parcela dos advogados está tendo o seu acesso à Justiça negado, sendo isso inadmissível, pois o profissional é indispensável, na medida em que representa o cidadão em juízo. Não podemos permitir que o processo eletrônico se configure em uma ferramenta excludente da advocacia", afirmou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.
 
Segundo Albornoz, o Estatuto do Idoso é claro ao preconizar em seu art. 26 que "o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas". 

Ramos salientou que a CEDTI tem se preocupado desde o início em dar treinamentos a advogados da terceira idade, de forma a proporcionar a inclusão digital. "Os treinamentos preveem além de um prazo maior (cerca de 05 horas de duração), turmas reduzidas, de no máximo 20 advogados, em um ambiente com um computador para cada inscrito, de forma a permitir a simulação dos atos e com um capacitador atendendo a cada 5 advogados", frisou o vice-presidente da CEDTI.
 
Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416



 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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