|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.09.09  |  Diversos   

Burocracia não pode impedir prótese ocular a paciente com tumor no olho

A não observância de meras formalidades burocráticas não se configura como ato de omissão do julgador cuja decisão esteja amparada em fatos coerentes e livres de dúvidas e contradições. Esse entendimento unânime respaldou a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJMG, que não acolheu Embargos de Declaração (nº 84059/2009) interpostos pelo Estado.

O ente público questionava a determinação judicial que o obrigou a fornecer uma prótese ocular a um paciente portador de grave doença. A alegação do agravante se deu com base na tese de que o acórdão não teria incluído manifestação expressa quanto aos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal.

O relator, desembargador José Silvério Gomes, reiterou que tribunais de todo o país vêm decidindo no sentido de que o Estado/Município deve ser  compelido a atender àqueles que necessitam de tratamento médico/hospitalar e medicamento para suprir casos graves e de urgência, visando a garantir a sobrevivência deles, independente de formalidade burocrática.

A decisão liminar de 1° Grau determinou o fornecimento urgente da prótese ocular ao paciente, sob risco de agravamento da doença. O diagnóstico anterior indicara a presença de um tumor que lhe causou a perda da visão no olho direito.




...........................
Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro