A não observância de meras formalidades burocráticas não se configura como ato de omissão do julgador cuja decisão esteja amparada em fatos coerentes e livres de dúvidas e contradições. Esse entendimento unânime respaldou a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJMG, que não acolheu Embargos de Declaração (nº 84059/2009) interpostos pelo Estado.
O ente público questionava a determinação judicial que o obrigou a fornecer uma prótese ocular a um paciente portador de grave doença. A alegação do agravante se deu com base na tese de que o acórdão não teria incluído manifestação expressa quanto aos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal.
O relator, desembargador José Silvério Gomes, reiterou que tribunais de todo o país vêm decidindo no sentido de que o Estado/Município deve ser compelido a atender àqueles que necessitam de tratamento médico/hospitalar e medicamento para suprir casos graves e de urgência, visando a garantir a sobrevivência deles, independente de formalidade burocrática.
A decisão liminar de 1° Grau determinou o fornecimento urgente da prótese ocular ao paciente, sob risco de agravamento da doença. O diagnóstico anterior indicara a presença de um tumor que lhe causou a perda da visão no olho direito.
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Fonte: Direito Global
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759