|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.08  |  Legislação   

Britto apóia projeto que veta algemas em prisão sem resistência do acusado

Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos onde não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos. A medida consta de substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) ao PLS 185/04 de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (06) pela CCJ do Senado Federal. A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar na comissão.

O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, destacou como fato importante a aprovação pela CCJ do  do Senado, do projeto que proíbe o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não ofereça resistência e nos casos em que não haja risco de fuga do acusado ou ameaçdasa aos agentes públicos.

"É um aceno claro de que o respeito às garantias fundamentais do cidadão não é obstáculo ao combate ao crime", afirmou. "Ao contrário, é indicativo correto de que o Estado democrático de Direito não admite a pena de humilhação pública quando ainda não formada a culpa do investigado, especialmente quando não há risco à vida do agente encarregado da prisão ou risco de fuga", afirmou Britto.

No texto do projeto, são detalhadas as situações nas quais o uso da contenção é autorizado (flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos). Fica vedado o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do uso do instrumento quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.

O relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emendas apresentadas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e por Torres, que visaram eliminar dificuldades no trabalho dos agentes policiais. Foi alterado, por exemplo, artigo do substitutivo que proibia o uso de outros instrumentos de contenção de presos, permitindo apenas a utilização de algemas. Na mudança acolhida por Valadares e aprovada pelos senadores da CCJ, os policiais poderão recorrer a outros meios de redução da capacidade motora de presos nos casos onde não houver algema disponível ou quando houver risco à integridade física dos agentes policiais.

Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticaram faltas graves, cometeram atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participam de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados.

Ao lembrar que o projeto foi apresentado em 2004, Torres destacou a atualidade da necessidade da mudança nas regras para realização de prisões de suspeitos e investigados pela Justiça.

"Quando foi elaborado, em 2004, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiais, então verificados contra pessoas humildes. Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmo das classes mais ricas, onde são usadas algemas em casos em que o suspeito não oferece qualquer resistência", afirmou Torres, ao defender a definição de regras claras para uso de algemas, mas que não comprometam as condições de trabalho dos agentes policiais.




..................
Fonte: Agência Senado e CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro