|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.12  |  Diversos   

Briga de trânsito resulta em pagamento de indenização

Relator do processo condenou o réu ao pagamento de indenização devido ao uso de palavras de baixo calão e agressão física.

Motorista que foi agredido após discussão de trânsito, vai ser indenizado no valor de R$ 3,8 mil por danos morais.  A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor da ação argumentou que sofreu agressões físicas e morais de outro motorista, o qual atravessou o semáforo vermelho e quase causou um acidente entre dois caminhões. O réu conta que passou situação vexatória em via pública.

Em primeira instância, o motorista foi condenado ao pagamento de R$ 3.800. As duas partes recorreram. O agredido salientou que o valor é muito baixo em relação à condição econômica do réu. Uma das partes sustentou que ocorreu apenas uma discussão entre os envolvidos, não sendo esta apta a gerar danos morais.

O relator do processo manteve a sentença em primeiro Grau, e sustentou que os fatos não podem ser tratados com uma simples discussão de trânsito, pois foram usadas palavras de baixo calão e ainda houve agressão física.

Apelação nº 9278436-55.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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