|   Jornal da Ordem Edição 4.377 - Editado em Porto Alegre em 04.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.14  |  Diversos   

Briga entre vizinhos gera indenização

O autor, ao tentar apartar uma briga entre vizinhas e a cunhada dele, foi agredido com um objeto no olho direito e teve perda parcial da visão.

A sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por um homem, agredido por vizinhas, foi confirmada pelo Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os valores arbitrados foram de R$ 33.900 por danos morais e R$ 550 por danos materiais.

De acordo com os autos, o autor, ao tentar apartar uma briga entre vizinhas e a cunhada dele, foi agredido com um objeto no olho direito e teve perda parcial da visão. Um das agressoras recorreu da decisão de primeira instância e alegou não havia provas suficientes que comprovassem sua participação no evento.

Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são passíveis de indenização. "A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização por danos morais, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido", afirmou em voto.

Apelação nº 0008596-55.2007.8.26.0445

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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