|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.12  |  Dano Moral   

Briga entre vizinhos gera danos morais

O réu utilizou uma mangueira para jogar água nas roupas da autora e teria ofendido a mulher, uma idosa com 81 anos na época dos fatos, proferindo palavrões e dizendo que ela deveria ir para um asilo.

Um homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.500 a uma vizinha, por tê-la ofendido com xingamentos.De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Gomes, foi juntado ao processo boletim de ocorrência onde foi relatado que o homem utilizou uma mangueira para jogar água nas roupas da vizinha, que estavam estendidas no quintal comum às residências de ambos. Também teria ofendido a mulher, uma idosa com 81 anos na época dos fatos, proferindo palavrões e dizendo que ela deveria ir para um asilo. Houve ainda depoimento de testemunhas que presenciaram discussões entre as partes.

A turma julgadora, da 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entendeu que o comportamento do réu causou danos morais. "Inegável que as discussões, brigas e ofensas promovidas publicamente pelo apelante, em face de sua vizinha idosa, ora apelada, causaram a esta grande abalo psicológico e afronta à sua honra e dignidade, o que caracteriza dano moral passível de ser indenizado, não cuidando a espécie de meros problemas corriqueiros ou cotidianos a que todos estão sujeitos na vida em sociedade", afirmou o relator.

O desembargador também destaca em seu voto que a indenização foi fixada levando-se em conta a circunstância dos fatos, as condições financeiras das partes (que são aposentadas e recebem parcos rendimentos da previdência social), a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento sem causa da autora da ação, mas que corresponda ao desestímulo de novos atos lesivos.

N° do processo não informado

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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