|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.12  |  Família   

Briga de casal não pode ser resolvida apenas com documentos unilaterais

Uma conclusão embasada poderia ter sido feita pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se.

Na disputa pelo único patrimônio de um casal, foi determinada a anulação da sentença e retorno do processo à Comarca de origem da ação. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou entendimento do Colegiado de Blumenau, pois as provas nos autos se restringiram apenas à documentos, prescindindo do depoimento das partes e de suas testemunhas.

A mulher ajuizou ação cautelar contra o companheiro, para que ele fosse afastado do lar. O problema foi a comprovação dos fatos. Ela alega sofrer violência doméstica, e juntou boletins de ocorrência com apenas sua versão dos fatos. O homem, por sua vez, juntou declarações dos vizinhos, que garantem sua idoneidade moral.

Inconformado com a decisão que o afastou da residência, o réu apelou ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da decisão. Alegou que já não viviam mais em união estável, mas apenas dividiam a residência. Acrescentou que jamais abandonou o lar, diferente da ex, que seria alcoólatra e agressiva. Disse também que o filho da autora seria problemático, e já respondia a processo criminal.

Os desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes para justificar a procedência ou não da ação. "Não me parece razoável, portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão a que chegou o sentenciante. E isso inegavelmente poderia ter sido efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se", asseverou Jorge Luis Costa Beber, relator da decisão. A votação da Câmara foi unânime.
 
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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