|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.08  |  Magistratura   

Brasil terá eleição direta para juízes de paz

Passados 20 anos da sua criação, a figura do juiz de paz remunerado, eleito e com atribuições legais que incluem o papel de conciliadores finalmente sairá do papel. Em junho, o CNJ determinou a todos os TJs do país a realização de eleições diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação de suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm um ano para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr desde então.
 
Hoje, o papel do juiz de paz se restringe à celebração de casamentos e seu vínculo é praticamente com o cartório de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado para comparecer ao evento. Em alguns Estados, como Paraíba e Sergipe, a função nem existe, e os casamentos são realizados pelo juiz de direito. Em geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da Justiça.

Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto" e a ampliação de função, mas a mudança nunca foi implementada.

As regras foram "ressuscitadas" após uma representação da professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada com o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz.

Ao analisar a reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a obrigação de eleição a todos os Estados. Para se candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa ser maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem conhecimento jurídico ou de conciliação.

Haverá pelo menos 5.564 pelo país. A definição de vagas e do salário será de cada Estado.
Em São Paulo, onde os juízes de paz não são remunerados (mas passarão a ser), esse número deverá ser de 900.

O voto não deverá ser obrigatório, mas em alguns Estados, como Minas Gerais, as eleições deverão ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.

Com a recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além de definir as eleições, os Tribunais terão ainda de regulamentar a participação desses juízes como conciliadores -principalmente nos casos envolvendo família. Poderão, atuar, ainda em outras varas.

Antes de um casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para decidir os termos da separação, ele deverá primeiro passar pelo de paz. Será discutida a possibilidade de reconciliação. Se não for possível, o juiz poderá ajudar a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha de bens e a guarda de filhos.

Nos casos com filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos ao promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais, por que não? Não há nada que impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e relatora da recomendação.

Para ela, a Justiça de Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de temas que podem ser resolvidos com o diálogo.

O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a entidade apóia essa recomendação. "A Justiça de Paz é mais antiga até que a Justiça togada", disse.

Já o presidente da Apamagis (Associação dos Magistrados Paulistas), desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação da função. Ele vai tentar reverter a recomendação.

"Há quadrilhas de estelionatários esperando essas eleições", disse.

Outros magistrados paulistas dizem que a situação será mais problemática nas cidades pequenas, onde não há juiz de direito, e a população menos informada pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).

Eles dizem temer ainda uma disputa entre grupos religiosos ou políticos nessas eleições.



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Fonte: Folha de S. Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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