|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.10  |  Diversos   

Brasil poderá ter boletim de ocorrência padronizado

Os boletins de ocorrência policial, preenchidos pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa, poderão passar a ser padronizados nacionalmente, para facilitar o trabalho da polícia e o intercâmbio de informações com delegacias de outros estados. É o que prevê proposta que poderá ser votada, ainda essa semana, na próxima reunião da CCJ do Senado.

Pelo projeto, são várias as informações que deverão constar no boletim de ocorrência, a começar pelo nome, endereço e profissão da pessoa que noticia o crime. Deve ainda ser registrada a data, hora e o local em que foi prestada a informação, bem como a narração do fato e das circunstâncias que indiquem o cometimento do crime.

Também deverá constar no documento a individualização do suposto autor do delito, com nome, endereço e profissão, se possível, ou seus sinais característicos. A tipificação da conduta, com indicação expressa do dispositivo legal penal, e a indicação de possíveis testemunhas, com nome, endereço e profissão, se possível, também será necessária. As assinaturas do informante e do delegado de polícia deverão encerrar o boletim.

Observações acerca da narrativa ou do preenchimento do documento deverão ser lançadas em campo apropriado. Pelo projeto (PLS 65/06), ainda que não seja possível concluir qual delito foi cometido, deverá ser indicado o tipo provável e registrada a ressalva no campo das observações.
O projeto prevê ainda um prazo de 180 dias, a contar a partir da sanção da lei, para que as polícias estaduais e federais promovam as alterações necessárias para a padronização dos respectivos formulários de boletim de ocorrência.

Para justificar a necessidade da padronização do boletim de ocorrência, o autor, Valdir Raupp, explica que, atualmente, cada Estado define o modelo de boletim que entende mais adequado, "isso sem falar na inexistência de regras para preencher o documento". Dessa situação, frisa o autor, resultam registros deficientes e mesmo incorretos das ocorrências, impossibilitando que se conheça com fidelidade o quadro da segurança pública no País, o que comprometerá a eficácia das ações policiais e dos programas implementados no setor.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto, a relatora, senadora Kátia Abreu, reconheceu que os boletins de ocorrência são de fundamental importância para a segurança pública, e que o Brasil já estava discutindo a uniformização do preenchimento do documento, por meio do Sistema Único de Segurança Pública.

"A padronização dos boletins permite a elaboração de estatísticas confiáveis e a instituição de um banco nacional de dados sobre segurança pública, a partir dos quais as autoridades podem elaborar planos para reduzir a ocorrência dos delitos", assinalou a relatora.

A proposta tramita na CCJ em Decisão Terminativa e, se aprovada, será encaminhada para análise da Câmara.





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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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