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NOTÍCIA

20.02.15  |  Trabalhista   

Borracheiro receberá indenização após acidente em que perdeu um olho

O homem trabalhava na manutenção dos veículos da transportadora e era responsável pela retirada de pneus das rodas. Ele foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Com o passar do tempo, foi perdendo a visão, alcançando a cegueira total do olho atingido.

A indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho na Júlio Simões Transportes e Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP), foi majorada de R$ 10 mil para R$ 100 mil pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.

Admitido para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas para que pudessem ser recauchutados e recapados. Ele foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.

De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, alterando apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a vitalícia devido à irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950 do Código Civil.

Empresa e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o recurso do borracheiro.

"No caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente da visão do olho esquerdo e a constatação de que houve redução da capacidade para o trabalho de 30%", fundamentou. A relatora também manteve a pensão vitalícia. A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1073-71.2012.5.02.0465

Fonte: TST

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