|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Trabalhista   

Bônus de vendas pago habitualmente deve ser incorporado ao salário

Uma vereadora, em ação trabalhista contra provedor de Internet, conseguiu ter a parcela “bônus de vendas” incorporada ao salário. Assim, a gratificação refletirá no cálculo de décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, INSS e Fundo de Garantia. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4, confirmando sentença de primeiro grau.

A empresa argumentou em defesa que o bônus teria caráter indenizatório. Seria apenas um prêmio de valor variável ao empregado, conforme seu desempenho no mês.

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o fato de o pagamento desse bônus ficar a critério da empresa não afasta sua natureza salarial. Pesou na decisão o fato de o bônus ter sido pago praticamente durante todo o contrato. “Em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral”, cita o acórdão.(.O. 0140300-26.2008.5.04.0024)




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Fonte: TRT4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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