|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.13  |  Dano Moral   

Bombeiro que teve imagem exibida sem autorização por emissora de TV será indenizado

O homem, que foi filmado pela rede televisiva enquanto observava fixamente uma mulher, foi alvo de difamações diante de seus colegas de trabalho.

Um bombeiro receberá R$ 5 mil, por danos morais, de indenização da TV Record. Após ter sido filmado olhando fixamente para uma mulher, o homem passou a ser chamado por apelido no seu agrupamento militar. A condenação partiu da 10ª Câmara Cível do TJRJ, que negou provimento ao recurso da emissora.

A imagem foi exibida, sem autorização, no programa Domingo Espetacular e no site do canal de televisão, durante reportagem sobre a beleza da mulher e o preconceito sofrido por elas ao receberem elogios preconceituosos dos homens nas ruas. O bombeiro narrou, nos autos, que teve a sua vida familiar e funcional abaladas, além de ter recebido uma advertência de seu superior no Corpo de Bombeiros. "Ele foi perfeitamente identificado no contexto da reportagem e não houve autorização para exibição de sua imagem. Diante disso, verificou-se o ato ilícito", afirmou o relator do recurso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.

O desembargador considerou, em seu voto, o artigo 20, caput do Código Civil, e o artigo 5º, X da CF, que dispõem sobre a proteção do direito, além do Enunciado 445 do CJF e o entendimento do STJ. "A Corte Nacional entende que ‘em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se a prova de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral", afirmou o relator. O magistrado destacou também que o fato de a matéria jornalística versar sobre o preconceito sofrido por mulheres bonitas e de ter ocorrido em lugar de grande movimentação de pessoas não afasta a violação do direito à imagem.

A ação teve início na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, onde o pedido foi julgado improcedente em abril de 2012. O militar recorreu à 7ª Câmara Cível do TJRJ, que julgou o recurso procedente, por maioria de votos, e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A Record recorreu da decisão, mas a 10ª Câmara Cível, ao julgar os embargos infringentes, acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador Bernardo Garcez.

Processo: 0010289-93.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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