|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.14  |  Diversos   

Boate que teve hall de entrada invadido por carro será indenizada

Após ser retirado do estabelecimento por provocar brigas e tumultos, o demandado invadiu o hall de entrada com o seu veículo e ameaçou as pessoas que estavam no local.

Decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 4 mil, em favor de uma casa noturna do norte do Estado, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Segundo os autos, após ser retirado do estabelecimento por provocar brigas e tumultos, o demandado invadiu o hall de entrada com o seu veículo e ameaçou as pessoas que estavam no local.

O réu, em apelação, alegou que não houve comprovação a respeito dos danos materiais, uma vez que os documentos apresentados não seriam aptos a demonstrar o real valor dos reparos necessários. Declarou, ainda, que a quantia apontada pela autora é exagerada, e que os danos causados não justificam o valor de R$ 4 mil. Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, o apelante citou que a quantia apresentada é exagerada, mas não provou que aqueles valores são, de fato, excessivos.

"Não há nenhuma impugnação quanto à idoneidade das empresas na emissão de tais documentos, sequer intentando o demandado a produzir provas aptas a desconstituí-los, o que resulta em uma impugnação sem qualquer fundamento probatório hábil a ensejar a improcedência do pleito ressarcitório", completou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.006018-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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