|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Consumidor   

Boate é condenada a indenizar cliente expulso de show por seguranças

Frequentador foi retirado sem motivo e de forma violenta do local.

A Atlanta Casa de Shows Artísticos, Culturais e Eventos Ltda deverá indenizar, em R$10 mil, cliente que foi expulso de show. O consumidor estava dançando com amigos em um show na boate, quando foi abordado por seguranças que o expulsaram do local sem qualquer explicação. O rapaz alegou ter sofrido violência física e moral, já que foi retirado de forma vergonhosa sem qualquer possibilidade de defesa. A decisão foi do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O juiz da matéria, Fernando de Mello Xavier, afirmou que é responsabilidade civil da empresa zelar pela qualidade do serviço prestado ao consumidor. Ele explicou que a empresa, mesmo tendo câmeras de seguranças no local, não apresentou provas. Além disso, a boate não apresentou os seguranças envolvidos como testemunhas, limitando-se a demonstrar como deveriam ocorrer as abordagens.

O magistrado ressaltou que as provas testemunhais, produzidas na audiência, demonstraram o vexame a qual o frequentador foi submetido, ao ser retirado do local, de maneira desproporcional e perante grande número de pessoas, inclusive colegas de trabalho. "É evidente pelas provas produzidas que sequer existiu algum foco de confusão que pudesse autorizar a conduta dos agentes", sustentou.



Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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