|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.09  |  Consumidor   

Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou o estabelecimento comercial Frei Caneca Draft e a Mac Agência de Eventos a indenizar por danos morais um cliente que foi barrado na entrada da boate, juntamente com os convidados de seu aniversário. Mesmo tendo adquirido 60 ingressos antecipados, no valor de R$ 45,00 cada, os seguranças da casa não permitiram a entrada do grupo sob a alegação de que o local estava lotado.

A condenação segue o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza de forma solidária os prestadores de serviços, quando figurarem na mesma relação de consumo. Se a sentença for confirmada, a boate terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil e a produtora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da sentença. O prazo para o pagamento será de 15 dias, a partir do trânsito em julgado (decisão final) do processo.

Ao ingressar na Justiça, o consumidor alegou que sofreu grande constrangimento, o que foi reconhecido pela juíza da causa. Para a magistrada, o autor da ação sofreu “vergonha e angústia, ao ser impedido de comemorar uma data importante, planejada antecipadamente com a compra e distribuição dos convites, apenas porque a requerida esqueceu-se de reservar os lugares assegurados pelo promoter da festa, o que seria sua obrigação contratual”. A situação, segundo a juíza, caracteriza dano moral.

Ao se defender, o Frei Caneca Draft agiu deslealmente no processo, porque negou que mantinha contrato com a Mac Agência de Eventos. A relação de parceria entre os dois foi provada por testemunhas e por documentos. Pela mentira, a boate também terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, fixada em R$ 200 mil.

Segundo a magistrada, o dono do Frei Caneca também contrariou o CDC ao afirmar que poderia selecionar sua clientela. O réu disse no processo que ofereceu ao autor a chance de ingressar no local com algumas convidadas, porque “dá preferência às meninas na entrada da boate, na qualidade de proprietário”. Ao rechaçar esse argumento, a juíza afirmou que “não se pode restringir a entrada de quem quer que seja em um estabelecimento, porque tal conduta contraria frontalmente os direitos mais comezinhos do Código Consumerista”.

Outro erro apontado pela juíza foi o fato do estabelecimento comercial vender e distribuir mais ingressos do que a capacidade do local. Ela também considerou uma falha na prestação dos serviços o fato dos seguranças da boate terem pedido ao consumidor e a seus convidados que se afastassem da porta de entrada, porque estariam causando tumulto. (Proc.n°: 2004.01.1.041481-0)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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