|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.13  |  Família   

Boa saúde financeira de ex não garante pensão alimentícia

Decisão considerou que as alegações da autora até poderia ensejar o aumento dos repasses ao filho do casal, mas não a ela, que também possui situação confortável, sendo proprietária de estabelecimento comercial.

Uma mulher obteve provimento parcial a um recurso no qual buscava majoração de verbas alimentares em benefício próprio e de seu filho. Ela conseguiu comprovar, junto à Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que o ex-marido, veterinário conceituado que atua também como representante comercial, possui boas condições econômicas, e saúde financeira que o habilitam a suportar o ônus.

Por outro lado, contudo, ela não demonstrou necessidade de passar a receber pensão, uma vez que se trata de mulher jovem, saudável, apta ao trabalho e proprietária de um estabelecimento comercial. Nesta polêmica, a desembargadora substituta Denise Luiz Francoski, relatora do apelo, reajustou a pensão alimentícia devida pelo genitor ao menino, menor e estudante, de cinco para sete salários mínimos.

As provas anexadas aos autos, interpretou a magistrada, corroboram a capacidade financeira do apelado para suportar o reajuste concedido. "A apelante não demonstrou que os seus rendimentos são incapazes de suprir suas necessidades básicas. O que fez durante todo o exaustivo andamento processual foi simplesmente alegar", acrescentou a relatora. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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