Decisão considerou que as alegações da autora até poderia ensejar o aumento dos repasses ao filho do casal, mas não a ela, que também possui situação confortável, sendo proprietária de estabelecimento comercial.
Uma mulher obteve provimento parcial a um recurso no qual buscava majoração de verbas alimentares em benefício próprio e de seu filho. Ela conseguiu comprovar, junto à Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que o ex-marido, veterinário conceituado que atua também como representante comercial, possui boas condições econômicas, e saúde financeira que o habilitam a suportar o ônus.
Por outro lado, contudo, ela não demonstrou necessidade de passar a receber pensão, uma vez que se trata de mulher jovem, saudável, apta ao trabalho e proprietária de um estabelecimento comercial. Nesta polêmica, a desembargadora substituta Denise Luiz Francoski, relatora do apelo, reajustou a pensão alimentícia devida pelo genitor ao menino, menor e estudante, de cinco para sete salários mínimos.
As provas anexadas aos autos, interpretou a magistrada, corroboram a capacidade financeira do apelado para suportar o reajuste concedido. "A apelante não demonstrou que os seus rendimentos são incapazes de suprir suas necessidades básicas. O que fez durante todo o exaustivo andamento processual foi simplesmente alegar", acrescentou a relatora. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759