|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Dano Moral   

Bloqueio de linha telefônica por uso excessivo gera dano moral

O autor afirmou que, mesmo com o pagamento regular das contas devidas, teve o fornecimento do serviço suspendido.

A Brasil Telecom foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 4.062,78, a título de reparação material, um consumidor que teve sua linha telefônica bloqueada indevidamente. O caso foi julgado pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, que majorou a quantia fixada em 1ª instância.

O autor afirma que, sem motivo aparente, teve sua linha telefônica suspendida, não obstante o pagamento regular das contas devidas. Após reclamação junto ao Procon, teria sido informado de que o motivo do bloqueio seria o excesso de utilização do serviço. Diante disso, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, além da devolução do valor cobrado em desconformidade com o pactuado no contrato.

A empresa não apresentou contestação, motivo pelo qual foi julgada à revelia, sendo condenada a restabelecer os serviços contratados, restituir a quantia paga indevidamente e indenizar o autor em R$ 500.

Inconformado com o valor arbitrado, o impetrante recorreu da sentença. A Turma deu provimento ao recurso, por entender necessária a adequação do quantum fixado "aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame, especialmente o porte econômico do ofensor, a condição social da vítima, e a gravidade do ilícito praticado, sem olvidar da natureza compensatória, punitiva e igualmente dissuasória da indenização". Assim, a sentença originária foi reformada e a ré foi condenada à devolução, em dobro, dos valores pagos, totalizando R$ 4.062,78, e ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, acrescidos a ambos os valores juros e correção monetária.

Processo nº: 20120110769675 ACJ

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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