|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.09  |  Dano Moral   

Bloqueio indevido de conta de débito gera indenização

O Banco do Brasil (BB) foi condenado a pagar multa no valor de R$ 6 mil por dano moral a um cliente que não pode realizar compras devido a bloqueio indevido de seu cartão de débito. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ.

O reclamante relatou que mesmo tendo ido até a agência do BB para efetuar o desbloqueio do cartão, não conseguiu realizar compras em um supermercado porque o pedido não foi atendido. O autor da ação conta que não conseguiu efetuar o desbloqueio porque não foi atendido, devido ao fato de chegar a agência em horário avançado.

Após ajuizar ação e ganhar em 1ª instância o BB recorreu. Porém o TJRJ não acolheu o recurso do banco, e aumentou o valor da multa inicial, que estava avaliada em R$ 600. O Tribunal determinou o novo valor em R$ 6 mil.

Em seu parecer o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, destacou que houve falha na prestação do serviço e os acontecimentos suportados pelo autor não lhe causaram apenas aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia já que, além da não autorização indevida do pagamento das compras, o mesmo ainda foi impedido de realizar a festa de aniversário de seu filho, o que lhe “causou imensa frustração e angústia.”

De acordo com o magistrado, a indenização deve ser majorada “em face das condições da instituição bancária ré e para que surtam sobre ela os efeitos punitivo e educativo, estimulando-a a melhorar a qualificação de seus prepostos para o exercício de suas atividades, evitando-se a reincidência de tais danos a novos consumidores”. (Proc. 2009.001.09084).

 

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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