|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.10  |  Diversos   

Bloqueado R$ 75 milhões de companhia aérea

O Banco Rural, que tentava impedir a devolução do valor da compra de mais de 70 mil cabeças de gado penhoradas pela Justiça do Trabalho, teve pedido de liminar rejeitado pela SDI do TRT1. Com a decisão, a juíza da execução Elisa Maria Secco poderá fazer o bloqueio online dos R$ 75 milhões, mais juros e correção monetária, para quitar dívidas trabalhistas do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da Vasp.

De acordo com os autos, o Banco Rural (Agroinvest) comprou as cabeças de gado já penhoradas pela Justiça. Pela lei, a devolução do valor é feita por quem faz a compra. No início, a instituição financeira recorreu para impedir a devolução, e o TRT concedeu a liminar considerando o valor. Mas na SDI a liminar foi cassada.

Em dezembro de 2006, a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, conhecida como Vara Vasp por concentrar todos os processos referentes à empresa, reconheceu que houve fraude à execução quando o grupo vendeu mais de 70 mil cabeças de gado que estavam penhoradas. Com a decisão, será possível retomar o dinheiro. A Ação Civil Pública em favor dos direitos dos ex-funcionários da Vasp foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou em 2008 a falência da Viação Aérea de São Paulo Sociedade Anônima (Vasp). Ele concluiu que a empresa não tinha condições de cumprir o plano de recuperação judicial elaborado depois que a Justiça do Trabalho determinou a intervenção da empresa.

Um grupo de credores trabalhistas pediu a falência requisitando créditos que ultrapassam R$ 1 milhão. O argumento é o de que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) prevê que, quando o plano de recuperação judicial não é cumprido, deve ser decretada a falência do devedor. A Vasp se comprometeu a quitar as dívidas trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência, no prazo de um ano depois de assinado o termo de recuperação. O que não ocorreu.

O despacho que concedeu o processamento da recuperação judicial da Vasp foi dado em 7 de outubro de 2005. A decisão que permitiu a recuperação judicial da devedora é de 24 de agosto de 2006. A Assembleia Geral dos Credores que aprovou o plano ocorreu em 26 de agosto de 2006. Os funcionários tinham de receber o dinheiro até 24 de agosto de 2007.

O juiz entendeu, à época, que "as impugnações feitas pela Vasp à deliberação da Assembleia de Credores para a decretação da falência ou mesmo da anterior assembleia, não têm como ser acolhidas".

Segundo o advogado Francisco Gonçalves Martins, que representa os credores, “toda empresa que deve à Justiça a sua recuperação judicial, deve ter como princípio o cumprimento do seu plano de recuperação aprovado pelos credores. Se assim não procede, a falência é inevitável. E foi isso o que ocorreu com a Vasp, ou seja, ela não cumpriu sequer uma vírgula do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, de modo que a falência era a única medida a ser adotada pelo juiz que conduz o processo de recuperação judicial”. (SDI – 12870200900002007)




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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